quinta-feira, 5 de maio de 2011

TJ RS AFIRMA QUE DEPOIMENTO DE POLICIAL PREPONDERA SOBRE O DE RÉU

FICHA INFORMATIVA - Reproduzido de: Consultor Jurídico - Autor: Jomar Martins - Publicação: 05/05/2011 - Imagem: Montagem sobre imagens retiradas da internet
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Os depoimentos dos policiais envolvidos em diligências preponderam sobre os do réu. É que não se imagina que, sendo sérios e idôneos, mintam em juízo, acusando um inocente. Foi com esse entendimento que a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negou apelação de um paciente condenado por furto de bicicleta, após ter sido pego em flagrante pela Polícia. O julgamento do recurso ocorreu dia 10 de fevereiro. Cabe recurso.

O caso é originário da Comarca de Panambi, no norte do Estado. Narra a peça acusatória que, no dia 25 de novembro de 2004, em frente à Loja Treze Modas, o denunciado furtou uma bicicleta da marca Sundown, avaliada em R$ 395,00. O veículo pertencia à empresa Máster Processamento de Dados. Abordado por policiais civis quando rodava com a bicicleta, não soube explicar a origem do bem, sendo preso em seguida. Incurso nas sanções do artigo 155 do Código Penal (furto), o homem foi condenado à pena de um ano de reclusão, substituída, e dez dias-multa.

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