quinta-feira, 23 de setembro de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 40 HORAS SEMANAIS PARA POLICIAIS

Em maio deste ano um policial militar impetrou junto ao Tribunal de Justiça do RN um Mandado de Injunção para que, devido a omissão legislativa, determine a carga horária dos policiais militares deste Estado em 40 horas semanais, conforme a Lei Complementar nº 122/94.

Atualmente o policial militar trabalha em média 60 horas semanais, sem contar com serviços extras aos quais o PM é escalado, o que acarreta na exaustão do policial, provocando muitas vezes problemas familiares e psicológicos.

O Mandado de Injunção, impetrado por Janiselho das Neves Souza, foi aprovado pelo Pleno por unanimidade, "determinando que em virtude da omissão de regulamentação da carga horária dos Policiais Militares seja aplicada, subsidiariamente, as regras inseridas no art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, qual seja, de 40 horas semanais, até a edição de uma norma específica;
 
O TJRN determinou ainda,que o estado envie um projeto de lei,no prazo de 150 dias,afim de suprir a carência de legislação.

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